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Dano |
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Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, directo ou indirecto, pessoal/corporal ou material. |
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Dano Corporal |
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Lesão que afecta a saúde física ou mental. |
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Dano Material |
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Lesão que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal. |
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Dano Não Patrimonial |
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Prejuízo que sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado. |
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Dano Patrimonial |
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Prejuízo que não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação monetária. |
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Danos Próprios |
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Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência dos seguintes riscos: choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo. |
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Declaração de Acidente |
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A Declaração de acidente é um documento válido para todos os tipos de acidente automóvel. Esta declaração deve ser preenchida na sua totalidade, não esquecendo, no verso da declaração, a Participação de Sinistro. A declaração deverá ser remetida à Allianz Portugal no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência. Após a utilização do impresso solicite outro à Allianz Portugal. |
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Denúncia |
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Expressão frequentemente utilizada para significar o acto de notificação da rescisão do contrato (pedido de anulação). |
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Depreciação |
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Diminuição, perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou estimativa. |
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