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F
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Franquia |
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É o montante ou a percentagem sobre os prejuízos, fixada nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro. |
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Fundo Garantia de Acidentes de Trabalho (FAT) |
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É o organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho. O valor a pagar a este organismo corresponde a 0,15% dos salários considerados para processamento dos prémios (geralmente salário anual). |
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Fundo Garantia Automóvel (FGA) |
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É o organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. O fundo de Garantia Automóvel garante morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz, ou for declarada a falência da seguradora. O valor a pagar a este organismo corresponde a 2,5% do prémio comercial do seguro automóvel. |
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