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Salvado (Seguro Automóvel) |
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Veículo danificado cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nesta circunstância, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual ou com o seu proprietário ou com terceiros. |
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Segurado |
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É a pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro. |
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Seguradora |
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Entidade legalmente autorizada a realizar contratos de seguro. |
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Seguro |
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Operação pela qual o tomador de seguro, mediante o pagamento de um prémio, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela lei ou pelo contrato, de uma prestação por parte de outra pessoa (seguradora) em caso de sinistro. |
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Sinistrado |
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A Pessoa Segura que sofreu um acidente de trabalho. |
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Sinistro |
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Qualquer acontecimento de carácter fortuito, súbito e imprevisto, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato. |
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S.N.B |
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Percentagem aplicada nos ramos de incêndio, multi-riscos, agrícola e pecuário. Destina-se ao Serviço Nacional de Bombeiros. |
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Sobreprémio |
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Aumento do prémio que corresponde ao agravamento do risco em relação ao risco normal ou referência. |
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Subscrição |
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Acto pelo qual o segurador assume a garantia de um risco. |
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Subscritor |
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Entidade que celebra uma operação de capitalização com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento da prestação. |
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Subseguro |
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(seguro de danos em coisas) - Insuficiência de capital seguro em relação ao valor real do objecto seguro. |
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Sub-Rogação |
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É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver despendido. |